Portaria Conjunta nº 2, de 19 de Setembro de 2014
Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo INSS na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
SAÚDE E SEGURANÇA: Índices do FAP com vigência em 2015 estão disponíveis para consulta
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente entre os dias...
Justiça garante desaposentação de metalúrgico
A 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes acolheu ação proposta pelo Sindicato em nome de um metalúrgico aposentado e mandou o INSS cancelar a aposentadoria atual e conceder uma nova computando as contribuições feitas por ele após a concessão do primeiro benefício...
FAP- Fator Acidentário de Prevenção – Divulgados os Percentuais para 2015
Portaria Interministerial n° 438/2014
Último dia de evento tem como foco as ações regressivas e a responsabilização do empregador
Troca de experiências entre Brasil e Itália permite a discussão de elementos que podem melhorar o Seguro Acidente de Trabalho Brasileiro; acesse todas as apresentações feitas durante o seminário “Os Sistemas de Seguro contra Acidentes de Trabalho no Brasil e na Itália"
Demora em ajuizar ação previdenciária não configura falta de interesse
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese sobre a configuração da ausência de interesse processual em ações que tratam da revisão de benefícios previdenciários...
Justiça amplia prazo para recuperar benefício cortado
O segurado do INSS que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até dez anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais)
Justiça avança pelo fim do fator previdenciário
Professores particulares e trabalhadores em atividades de risco à saúde conseguem a concessão do benefício sem a aplicação do redutor
Prazo para recurso se inicia na data da sentença mesmo sem a presença de procurador na audiência
Tratava-se de uma ação em que a parte autora obteve, em audiência, o benefício da aposentadoria por idade. Na ocasião, mesmo tendo sido pessoalmente intimado, o procurador do INSS não compareceu à audiência nem justificou sua ausência. Após perder a causa, o representante da autarquia previdenciária...
Portaria Conjunta nº 4, de 10 de Setembro de 2014
Estabelece procedimentos relacionados à assistência técnica e à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade e do benefício social de prestação continuada pago à pessoa com deficiência previsto na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Por exemplo, o art.14 determina que “ Em se tratando de benefício concedido por decisão judicial ainda não transitada em julgado, uma vez constatada a existência de alguma causa que enseja a cessação do benefício, como a recuperação da capacidade laborativa ou o retorno à atividade laboral...