Quem paga a conta
Mudanças em benefícios previdenciários vão aumentar custos das empresas; auxílio-doença é a principal delas. As empresas de serviços terceirizados de segurança, limpeza e conservação também serão muito afetadas
Previdência Social consolida em uma única norma diversas Instruções Normativas sobre benefícios
IN INSS nº 77/2015 - DOU 1 de 22.01.2015
Mudanças previdenciárias e trabalhistas anunciadas pelo Governo podem gerar corrida ao Judiciário
Advogado explica o que muda em cada benefício trabalhista e previdenciário
Vida mais longa vai custar mais 79 dias de trabalho até a aposentadoria
A expectativa de vida é um dos elementos que causam impacto no fator previdenciário
Expectativa de vida do brasileiro sobe para 74,9 anos, aponta IBGE
O aumento, embora pequeno, mantém a tendência de crescimento da taxa por anos consecutivos
CNPS retoma debate sobre alteração no método do cálculo do FAP
Conselho Nacional de Previdência Social se reúne nesta quinta-feira (27)
Empresas não indenizarão trabalhador por acidente provocado por ele mesmo
As companhias cumpriram suas obrigações ao distribuir equipamentos de segurança para o empregado
Empresa não inscrita no PAT também é isenta de contribuição previdenciária
Empresa não inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está isenta de contribuições previdenciárias sobre os valores por ela gastos com o fornecimento de alimentação ao trabalhador. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeiro Preto (SP) considerou incorretos três autos de infração aplicados a uma empresa...
Salário-família: apresentação da documentação no mês de novembro
De acordo com o § 2º do art. 290 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, os empregados que fazem jus ao benefício do salário-família, cujos filhos tenham idade a partir de 7 anos...
Período de benefício por incapacidade pode ser computado como carência
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que o tempo de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com períodos de atividade laboral e contributiva, poderá ser computado tanto como tempo de serviço, como, contingencialmente, para fins de cumprimento de carência