Alterada norma que dispõe sobre as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas financeiras
Decreto nº 8.451/2015 - DOU 1 de 20.05.2015
PIS- COFINS: Novo aumento da carga tributária
PIS e Cofins serão maiores a partir de 1º de julho para parte das empresas
Aproveitamento de créditos da Cofins/PIS-Pasep sobre as despesas com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
Solução de Consulta Cosit nº 95/2015 - DOU 1 de 23.04.2015
PIS/Cofins deve encarecer crédito
O problema, na avaliação de bancos e consultores, é que o governo não previu no decreto a compensação das eventuais despesas financeiras no pagamento do imposto, como havia no passado
Disputa de PIS/Cofins pode parar na Justiça
A decisão do governo de restabelecer a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas colocou em alerta as companhias e as áreas de crédito corporativo dos bancos
PIS/Cofins: empresas têm como recuperar valor extra
As empresas que pagam Imposto de Renda pelo sistema de lucro real podem recuperar, administrativamente, o que pagaram a mais nos últimos cinco anos de PISCofins não cumulativo
PIS e COFINS: Veja os Créditos Admissíveis
A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.A legislação determina a possibilidade de créditos em relação...
Empresas estudam questionar norma que elevou PIS e Cofins
Advogados de grandes empresas estudam questionar no Judiciário o Decreto nº 8.426, de 1º de abril, que instituiu o pagamento de 4,65% de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das companhias no regime de não cumulatividade
Mudanças no PIS e na Cofins podem encontrar resistência na Justiça
Para especialistas, o decreto que restabeleceu as alíquotas das contribuições sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas é inconstitucional, o que pode prejudicar os ajustes fiscais
Aumento do PIS e da Cofins deve elevar arrecadação deste ano em R$ 2,7 bilhões
Aumento deve afetar 80 mil empresas e vale para aquelas que pagam os dois tributos pelo regime de cobrança não cumulativo