Solução de Consulta COSIT nº 31, de 23/01/2019
DOU de 25/1/2019. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE
Reflexo do Aviso Prévio e o prazo para quitação da rescisão estabelecido pela Reforma
Com a Reforma Trabalhista, as alíneas “a” e “b” do § 6º do art. 477 da CLT foram revogadas, e...
Comissão exclui incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio em demissão sem justa causa
O projeto segue para análise da...