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Suspensos os efeitos do Anexo 5 da NR 16 sobre Atividades Perigosas em Motocicleta perante o Selurb e Selur

Por meio da norma em referência, foi suspenso o efeito da Portaria MTE nº 1.565/2014, em relação às empresas associadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb) e Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur), em razão do deferimento de antecipação de tutela concedido no processo nº 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

(Portaria MTE nº 1.152/2015 – DOU 1 de 13.08.2015).Conheça a íntegra clicando no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/08/2015&jornal=1&pagina=77&totalArquivos=160

Fonte: IOB Online- 13/8/2015.