Por meio da norma em referência, foi suspenso o efeito da Portaria MTE nº 1.565/2014, em relação às empresas associadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb) e Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur), em razão do deferimento de antecipação de tutela concedido no processo nº 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Portaria MTE nº 1.152/2015 – DOU 1 de 13.08.2015).Conheça a íntegra clicando no link abaixo:
Fonte: IOB Online- 13/8/2015.