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Suspenso julgamento de modulação da decisão sobre recursos destinados às campanhas de candidatas

Como são necessários oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário tomada em ADI, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para colher, na semana que vem, os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento da modulação dos efeitos da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, na qual o Plenário assegurou que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Os ministros, por maioria, não conheceram dos embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados, sob o fundamento de que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado. No entanto, deliberaram que a modulação poderia ser feita de ofício, visando tornar efetivo o direito confirmado no julgamento do mérito da ADI e em razão da proximidade das eleições de 2018.

Até o momento, seis ministros seguiram a proposta do relator, ministro Edson Fachin, e o quórum mínimo exigido para modulação é de oito votos. Como dois ministros não estavam presentes na sessão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para colher os votos na próxima semana.

O relator propôs que, em relação à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento dos parágrafos 5º-A e 7º do artigo 44 da Lei 9.096/1995, acrescidos pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), fique assegurado que, sem que haja redução do percentual de 30% do montante do fundo alocado a cada partido para candidaturas femininas, os recursos financeiros de anos anteriores acumulados nas contas específicas que tratam da criação e da manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres sejam adicionalmente transferidos para as contas individuais das candidatas no financiamento de suas campanhas eleitorais na eleição de 2018.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF acompanharam o relator. O ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que os recursos para os programas de incentivo da participação feminina na política devem ser usados exclusivamente para esse fim, e não em financiamento das campanhas eleitorais, sob pena de se perder esse percentual. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Fonte- STJ- 27/9/2018.

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