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Suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução de jornada, para empresas em dificuldades financeiras

PL aprovado no Senado pode ampliar possibilidades de suspensão do contrato de trabalho. Parlamento pode ir mais longe e  ampliar possibilidades de flexibilização de jornadas nas empresas em crise ou cujo funcionamento em horários diferentes dos previstos na CLT é imprescindível para atender à população e ao mercado

A suspensão temporária de contratos de trabalho ou a redução de horas trabalhadas e, proporcionalmente, da remuneração dos trabalhadores é expediente há muitos anos usado em países da Europa em épocas de crises econômicas ou quando  apenas determinadas empresas são atingidas por dificuldades financeiras, tendo que suspender ou reduzir a produção e custos (Layoff).

Isso permite preservar tanto a empresa como os empregos, e, quando a situação melhora, a empresa pode retomar rapidamente o ritmo de trabalho anterior. Com tantas ameaças de crise na economia brasileira, a possibilidade de obter legalmente esses benefícios deve receber mais atenção dos empresários e trabalhadores brasileiros.

Tanto quanto o trabalho, a empresa é uma riqueza social – na medida em que é fundamental para a produção de bens e serviços e que está diretamente relacionada à saúde financeira da nação e a qualidade de vida da população. Nada a ver com a simplória conclusão de alguns juízes trabalhistas que liquidam dezenas diariamente dizendo que é apenas “um risco do empresário”.

No País, a suspensão temporária já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por período de dois a cinco meses (artigo 476-A). Isso, no caso de o empregado deixar de trabalhar para obrigatoriamente participar de curso ou programa de qualificação profissional de igual duração. Essa possibilidade exige previsão em convenção ou acordo coletivo, com participação do sindicado, além de concordância formal do empregado. O trabalhador fica sem salário e recebe apenas o seguro-desemprego, na forma de Bolsa Qualificação Profissional. E pode ainda receber ajuda de custo do empregador, o que não caracteriza salário.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado concluiu  recentemente a votação de projeto que cria nova alternativa legal para a suspensão de contratos de trabalho. Pelo PLS 62/2013, o contrato poderá ser suspenso entre dois e cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços. Esse prazo poderá ser prorrogado, mais uma vez com concordância do sindicato e dos trabalhadores.

Trata-se de algo absolutamente razoável. O desenvolvimento econômico em geral ou das empresas em particular não é variável regular, lineares (outro equívoco da Justiça do Trabalho, para a qual benefícios de um acordo coletivo feito em determinado ano não pode ser alterado no ano seguinte); há momentos de ascensão e outros de redução da atividade. Consequentemente, nos momentos de maior crise ou incremento de atividade em determinadas circunstâncias, deveria ser prevista a possibilidade de aumento ou redução da remuneração dos trabalhadores ou então das jornadas. A flexibilização é, muitas vezes, questão de vida ou morte da empresa, imprescindível para a manutenção ou aumento da riqueza social. Economia e empresas têm ao longo da vida momentos bons ou maus na produção e vendas.

A matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, e tudo indica que será aprovada.

Redução de jornada e remuneração

Também a redução de jornada e remuneração, até 25% do valor desta (porém nunca menor que o salário mínimo), tem sido possível no Brasil quando há crise na empresa e concordância dos trabalhadores e do sindicato.

A duração máxima desses acordos é de cinco meses, mas em casos excepcionais, de força maior, eles podem ser estendidos por até um ano.

É importante que essas fórmulas de flexibilizar a relação trabalhista sejam desburocratizadas e facilmente obtidas até por pequenas empresas.

Beneficio para todo o mercado e para a população

Todas as empresas poderão se beneficiar da aprovação do PL ou de novas alterações, para as quais os parlamentares desta gestão parecem estar mais sensíveis. Entrando em crise, algo, por exemplo, muito comum para estabelecimentos que trabalham em economias fortemente sazonais, ou de retração generalizada, comum em épocas de crise de maior duração, a suspensão de contratos de trabalho ou redução da jornada podem ser a salvação, para a empresa e também para os empregos. Alguns meses com as despesas reduzidas podem dar um fôlego suficiente para a recuperação e retomada da atividade.

Interessa a  alguns segmentos do setor de Serviços e do comércio a possibilidade de redução não apenas da duração da jornada, com redução proporcional da remuneração, mas também o trabalho intermitente, ou seja, a possibilidade de contratar trabalhadores para dias e horários de maior movimento. No momento, algumas empresas vivem um drama devido à rigidez burocrática da CLT. Há dias em que os funcionários não têm o que fazer; e outros em que não são suficientes para atender os clientes.

Isso ocorre, por exemplo, com bares e restaurantes: às segundas e terças feiras, muitos funcionários da cozinha e salão ficam a ver moscas; e aos sábados e domingos não dão conta do serviço, trabalham demais e, assim mesmo, o cliente é mal atendido. E tudo  devido ao fluxo variável de pessoas, sem que se possa fazer o mesmo com o pessoal. A jornada intermitente, móvel, resolveria o problema e poderia proporcionar empregos a centenas de milhares de jovens estudantes, donas de casa, pessoas, enfim, que não tem qualquer chance de trabalhar em jornadas admitidas pela vetusta CLT.

Há ainda outras soluções para crises da empresa. Férias coletivas, observadas as imposições legais, podem ser uma forma de deixar de produzir o que não consegue vender. A concordata clássica, chamada atualmente de recuperação judicial é outra.

O fato é que teremos nesta legislatura do Congresso a oportunidade de flexibilizar jornadas de trabalho, criando fórmulas específicas para diversos setores. Certas jornadas têm que ser adaptadas à dinâmica do mercado, uma vez que o contrário – ou seja, enquadrar o mercado característico de um sistema de liberdade econômica e a vida da população, em um regime de liberdade política – não é viável dentro da CLT brasileira.

PERCIVAL MARICATO
VICE-PRESIDENTE JURÍDICO
MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fonte- Cebrasse- 2/6/2015- http://www.cebrasse.org.br/3560

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