Home > TRT-SP recesso > Suspensão de prazos entre os dias 20 de Dezembro e 20 de Janeiro

Suspensão de prazos entre os dias 20 de Dezembro e 20 de Janeiro

No recesso do judiciário, que acontece de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, não haverá expediente nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Nesse período, e também no período subsequente ao recesso, que vai de 7 a 20 de janeiro, haverá suspensão dos prazos processuais, conforme comunicado da Presidência:

“Estão suspensos os prazos, as designações de audiências e de sessões de julgamento no período subsequente ao recesso forense, ou seja, de 7 a 20 de janeiro de 2019, nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como já disciplinado e assegurado na Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça”.

Prazos processuais e medidas urgentes

Nos dias em que houver suspensão das atividades, os prazos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Em caso de urgência, o TRT-2 disponibiliza o plantão judiciário, 24 horas por dia. Por meio dele, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

O atendimento do plantão judiciário é realizado pelos telefones (11) 98143-6798, na 2ª instância, e (11) 98143-3070, na 1ª instância, especificamente na sede do Fórum Ruy Barbosa, para atender à jurisdição da capital. Confira a lista de telefones nas outras unidades do TRT-2:

PLANTÃO JUDICIÁRIO

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Senhores Advogados e demais jurisdicionados que o PLANTÃO JUDICIÁRIO funciona nos dias úteis, fora do horário regimental, e nos dias não úteis, 24 (vinte e quatro) horas por dia, de acordo com as disposições insertas nos arts. 109 a 111 do Regimento Interno e Resolução GP nº 04/2008.

Referido plantão destina-se ao atendimento dos casos de urgência, em que se objetive evitar o perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção.

O atendimento do Plantão Judiciário será realizado através dos seguintes telefones:

• 2ª Instância : F.: (11) 98143-6798;

• 1ª Instância, nos seguintes núcleos:

I. Sede no Fórum Ruy Barbosa, para atender a jurisdição da Capital – F.: (11) 98143-3070;

II. Sede no Fórum de Osasco, para atender a jurisdição de Osasco, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Jandira, Cajamar, de Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Itapevi – F.: (11) 98143-7158;

III. Sede no Fórum de Santos, para atender a jurisdição de Santos, Guarujá, Cubatão, Praia Grande e de São Vicente – F.: (11) 98143-2897;

IV. Sede no Fórum de São Bernardo do Campo, para atender a jurisdição de São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do Sul – F.: (11) 98143-7097.

V. Sede no Fórum de Guarulhos, para atender a jurisdição de Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano – F.: (11) 98143-6980;

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)

Apesar da suspensão dos prazos, o DEJT será disponibilizado normalmente, graças à implantação de uma nova versão (6.6.5), em funcionamento desde o último dia 12. No caso dos TRTs, a data de publicação das disponibilizações será o primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/19. Para obter mais informações, confira notícia veiculada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

DEJT funcionará durante o recesso judiciário e no período de suspensão do prazo processual

Foi implantada a Versão 6.6.5 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que permitirá a disponibilização de matérias no DEJT nos dias de recesso forense e de suspensão dos prazos processuais compreendidos entre 20/12/2018 e 20/1/2019, no caso dos Tribunais Regionais do Trabalho, e entre 20/12/2018 e 31/1/2019, no caso do Tribunal Superior do Trabalho.

Nos TRTs, a nova versão, em funcionamento desde 6/12/2018, permite a recepção e a disponibilização dos documentos enviados durante o recesso forense, de 20/12/2018 a 6/1/2019 (artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966), e o período de suspensão de prazo processual, de 7/1/2019 a 20/1/2019 (artigo 220 da Lei 13.105/2015).

No TST, os documentos poderão ser enviados para disponibilização no DEJT durante o recesso forense, de 20/12/2018 a 6/1/2019, e o período de suspensão de prazo processual, de 7/1/2019 a 31/1/2019, quando se encerram as férias coletivas dos ministros, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979.

Nesse contexto, a data de publicação dessas disponibilizações será o primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/2019, no caso dos TRTs, e o primeiro dia útil seguinte ao dia 31/1/2019, no caso do TST, em observância ao artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006.

A nova versão do DEJT está adequada ao artigo 28 da Resolução CSJT 185, de 24/3/2017:

“Art. 28. Durante o recesso judiciário, feriados e período de suspensão de prazo processual prevista no art. 220, do CPC, serão mantidas as publicações no DEJT, observados os termos do art. 4º, § 4º, da Lei nº 11.419/06 e regulamentação do CNJ sobre expediente forense no período natalino e suspensão dos prazos processuais.”

Com a implantação da Versão 6.6.5, as disponibilizações no DEJT serão diárias e coincidirão com o dia de envio da matéria pelos Sistemas PJe ou DEJT, nos termos do artigo 17 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. 15, de 5/6/2008.

Por conseguinte, no período compreendido entre 20/12/2018 e 31/1/2019, o DEJT será disponibilizado normalmente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, conforme previsto no artigo 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. 15, de 5/6/2008.

Portanto, de 20/12/2018 a 20/1/2019 (TRTs) e de 20/12/2018 a 31/1/2019 (TST), os Tribunais não estão obrigados a disponibilizar matérias no DEJT, apenas lhes é facultado fazê-lo, cabendo ressaltar que a Versão do DEJT implantada visa evitar a sobrecarga do Sistema e eventual indisponibilidade, como ocorreu nos meses de janeiro deste ano e dos anos anteriores, resultando na não geração de Cadernos Judiciários e Administrativos do DEJT, devido ao grande volume de matérias disponibilizado depois do dia 20 de janeiro.

Fonte- TRT-SP- 17/12/2018.

Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?