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Supremo rejeita ação contra norma do CNJ que instituiu o Processo Judicial Eletrônico

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança (MS) 32888, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados do mesmo estado questionavam a Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os autores alegavam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diverso do estabelecido pelo CNJ.

Segundo a relatora, os autores não apontaram na ação ato concreto que ameace direito líquido e certo, mas somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. E, “por meio transverso”, a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 11.419/2006, na qual foi fundamentada a resolução.

A ministra aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, e negou trâmite ao MS 32888.

A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e a Associação dos Advogados de São Paulo impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32888, em que pediam liminar para que fosse suspensa a eficácia da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”.

A OAB-SP e a associação dos advogados paulistas sustentam que a Resolução 185 restringe o acesso à Justiça, ao não dar ao jurisdicionado alternativa que não o sistema para deduzir a reparação dos seus direitos, “uma vez que vedada a utilização de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico”.

Fonte- Valor Econômico- 13/8/2014.

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