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Supremo poderá ter sessões extras para julgar apenas liminares

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode instituir, a partir da gestão do ministro Dias Toffoli na presidência, a prática de sessões extraordinárias no plenário apenas para analisar liminares pedidas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).

Segundo ministros ouvidos pelo Valor, essa sugestão será encaminhada a Toffoli caso o presidente Michel Temer venha a sancionar o Projeto de Lei (PL) nº 7104/2017, que proíbe os ministros de decidirem individualmente nesses tipos de processos, mesmo em situações urgentes. As reuniões extraordinárias seriam uma forma de adaptação à proposta de lei – vista de forma positiva pelos próprios magistrados – frente a um plenário sobrecarregado de julgamentos.

A Constituição Federal estabelece que o Supremo só pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei se pelo menos seis ministros votarem nesse sentido, exceto em casos “de extrema urgência ou perigo de lesão grave”, em que é permitida a decisão monocrática com posterior referendo do Plenário. No entanto, segundo os ministros, foi uma interpretação mais ampla dessa ressalva que banalizou, nos últimos cinco anos, o ato de conceder liminares de forma individual.

O projeto de lei retira essa previsão, estabelecendo como única exceção os períodos de recesso do Poder Judiciário – meses de janeiro e julho de cada ano -, em que apenas os presidentes dos tribunais trabalham em regime de plantão. Aprovada nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a proposta segue para discussão no Senado, onde também deve receber parecer favorável e, só então, será encaminhada à sanção do Executivo.

As decisões individuais em ADIs e ADPFs tornaram-se comuns a partir de 2009, quando, às vésperas dos recessos do Judiciário, os relatores passaram a conceder liminares alegando o congestionamento da pauta do Plenário. Como no plantão já estaria assumida a competência da presidência para decidir monocraticamente, os ministros se antecipavam a fazê-lo – artifício considerado ilegal por especialistas em direito constitucional.

Nos bastidores do Supremo, é comum entre os ministros a compreensão de que o tribunal passou a se acomodar com essa praxe e, por consequência, trivializar o entendimento sobre o que era ou não uma situação de urgência ou gravidade. Somado a isso, na avaliação dos magistrados, o hábito da presidência de pautar sessões temáticas (uma para examinar apenas casos tributários, por exemplo) acaba por atrasar os julgamentos de liminares em ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental.

Um caso representativo dessa demora é o da ADI 5017. Cinco anos depois de o ex-ministro Joaquim Barbosa suspender liminarmente a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no país, o processo ainda não foi julgado em plenário. A ação chegou a entrar na agenda de junho deste ano, mas acabou sendo retirado de pauta pela atual presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ela não informou a razão.

Fonte: Valor Econômico- 5/7/2018-

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