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Súmulas do Carf passam a ter efeito vinculante

De acordo com a Portaria MF nº 277/2018, as súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) relacionadas no Anexo Único da referida norma passaram a ter efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

Portaria MF nº 277/2018 – DOU 1 de 08.06.2018. Conheça a íntegra no link:

http://idg.carf.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/boletim-de-servicos-carf/portarias-do-mf-de-interesse-do-carf-2018/portarias-mf-277-sumulas-efeito-vinculantes.pdf/view

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Fonte: Editorial IOB- 8/6/2018-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/432010

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