O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu em Plenário, pela primeira, um aspecto do novo Código de Processo Civil (CPC). Ao iniciar o julgamento de um agravo (recurso) em mandado de segurança, a Corte se deparou com um pedido de sustentação oral, como prevê o novo CPC. Os ministros ficaram em dúvida sobre aplicação da norma ao caso. Luiz Fux indicou que levará pontos do código para análise do Plenário por meio de questões de ordem.
O novo código prevê a possibilidade de defesa oral nessa situação – o recurso foi proposto após decisão monocrática do relator extinguir o processo. Os ministros, porém, discutiram se o novo CPC se aplicaria a recursos propostos antes de sua vigência.
Fux, que integrou a Comissão do novo código, defendeu que os recursos propostos antes da vigência do novo CPC não devem seguir os dispositivos dele. Um dos exemplos foi a condenação em sucumbência quando se entende que o recurso foi proposto apenas para ganhar tempo no processo – não havia essa previsão antes. “A parte seria surpreendida agora com a sucumbência, que não existia quando propôs o recurso”, afirmou.
Na discussão, o ministro afirmou que os gabinetes estão “lotados” de agravos regimentais propostos há muito tempo e ainda não julgados por falta de tempo. Segundo ele, 90% do volume nos gabinetes é de agravos regimentais.
“É importante o tribunal resolver o conflito resultante de sucessão de leis processuais no tempo”, afirmou o decano da Corte, ministro Celso de Mello. O magistrado disse que quando entrou em vigor a Constituição de 1988 – com o surgimento do Superior tribunal de Justiça (STJ) e recursos especiais – o ministro do STF Moreira Alves levantou cerca de sete questões de ordem referentes a situações concretas e o tribunal definiu os temas que vinham gerando preocupação por parte do tribunal. “Isso levou o tribunal a firmar certas diretrizes a respeito do problema de eventual conflito entre recurso extraordinário e recurso especial”, explicou.
O ministro Fux considerou a solução, proposta por Celso de Mello, “luminosa” e sugeriu apresentar, daqui duas semanas, uma série de questões de ordem, após consulta aos colegas, para o Plenário deliberar. “Senão a cada recurso vamos ter que debater como prejudicial uma questão de ordem”, disse.
No julgamento do agravo ontem, o relator chegou a indicar o adiamento da análise, mas as partes abriram mão da sustentação oral e o processo foi julgado.
Fonte: Valor Econômico- 11/4/2016-
http://alfonsin.com.br/stf-vai-discutir-novo-cdigo-por-meio-de-questes-de-ordem/