No dia 11/11 (sexta-feira) foi publicada decisão monocrática proferida na Reclamação n. 25.621/MS pelo relator no Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, suspendendo os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à impossibilidade de se terceirizarem atividades-fim por empresas concessionárias de serviços públicos.
O TST havia entendido pela aplicação de sua Súmula n. 331, segundo a qual é ilícita a terceirização de atividade-fim das empresas, e, por consequência, pelo afastamento do § 1° do art. 25 da Lei 8.987/1995, que estabelece que as concessionárias de serviço público podem contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
Entre outros fundamentos, entendendo que a decisão do TST poderia impactar o regular funcionamento da empresa concessionária que propôs a reclamação, que fica impedida de terceirizar serviços, o relator determinou a suspensão de seus efeitos.
A decisão se aplica apenas a este processo e o tema ainda voltará a ser discutido no Plenário no julgamento do mérito da reclamação.
16/11/2016
Fonte- http://www.portaldaindustria.com.br/relacoesdotrabalho/noticias/stf-suspende-efeitos-de-decisao-do-tst-que-veda-terceirizacao-de-atividade-fim-por-concessionaria/