1- SÚMULA VINCULANTE Nº 38, DE 18 DE MARÇO DE 2015
PODER JUDICIÁRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOU de 20/03/2015 (nº 54, Seção 1, pág. 1)
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
2- SÚMULA VINCULANTE Nº 39, DE 18 DE MARÇO DE 2015
PODER JUDICIÁRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOU de 20/03/2015 (nº 54, Seção 1, pág. 1)
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
3- SÚMULA VINCULANTE Nº 40, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
PODER JUDICIÁRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOU de 20/03/2015 (nº 54, Seção 1, pág. 1)
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
4- SÚMULA VINCULANTE Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
PODER JUDICIÁRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOU de 20/03/2015 (nº 54, Seção 1, pág. 1)
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
5- SÚMULA VINCULANTE Nº 42, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
PODER JUDICIÁRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DOU de 20/03/2015 (nº 54, Seção 1, pág. 2)
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Fonte- Diário Oficial da União, Seção 1, dia 20/3/2015- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=20/03/2015