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STF retoma atividades com julgamentos sobre questões tributárias e trabalhistas

A pauta do Supremo Tribunal Federal na primeira semana de trabalhos em 2016 contará com dezenas de processos previstos para julgamento nas duas turmas e no Plenário. Além de temas penais e administrativos nas turmas, no Plenário está previsto, para quarta (3/2) e quinta-feira (4/2), o julgamento de ações com repercussão geral reconhecida, envolvendo questões tributárias, administrativas e regulatórias, além de reclamações sobre temas trabalhistas e ações diretas de inconstitucionalidade.

Na quarta, o Plenário poderá julgar a prescrição de ações de ressarcimento de danos ao poder público, tendo como pano de fundo a possibilidade de imprescritibilidade dessas ações. Discute-se ainda a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano sobre imóvel público cedido a empresa privada. Outra disputa em análise será a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras em operações que envolvem ouro, e a questão do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de veículo por pessoa física para uso próprio.

No Recurso Extraordinário 627.189, será discutida a necessidade de medidas para redução dos efeitos do campo eletromagnético de linhas de alta tensão que passam sobre regiões residenciais. Conforme o RE, há suspeita de que esses campos tenham efeitos cancerígenos. A ação, de relatoria do ministro Dias Toffoli, foi tema de audiência pública feita pelo STF em 2013.

Na quinta-feira, entram em pauta reclamações sobre temas trabalhistas e algumas ações diretas de inconstitucionalidade.

Turmas

Na 1ª Turma, a pauta de terça-feira (2/2) prevê um inquérito (Inq 3.526) movido contra o senador Roberto Requião (PMDB-PR), com acusação de crime de difamação, e outro (Inq 4.093) contra o deputado Roberto Goes (PDT-AP), por crimes de responsabilidade. Há ainda embargos de declaração e agravos em decisões em ações penais e inquéritos. Na 2ª Turma, estão em pauta Habeas Corpus e mandados de segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte- Revista Consultor Jurídico, 1 de fevereiro de 2016.

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