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STF retira contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas de servidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a cobrança de contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais pagas a servidor público – 13º salário, terço de férias e horas extras.

O impacto da decisão pode chegar a R$ 6,3 bilhões para o setor público, considerados os últimos cinco anos (R$ 1,260 bilhão por ano), segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os efeitos futuros estão mitigados por diversas leis que concederam isenções para a grande maioria das verbas tratadas no caso, segundo a procuradoria. A Lei nº 12.688, de 2012, por exemplo, afastou expressamente a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre as parcelas.

O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do ministro Gilmar Mendes. O julgamento estava suspenso desde novembro de 2016.

Na ocasião, a maioria dos ministros do Supremo havia votado pela não incidência da contribuição sobre as parcelas adicionais pagas a servidor público. Havia seis votos a favor dos contribuintes e três contra. Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou de forma favorável à cobrança. Para o ministro, a contribuição incide sobre todos os valores.

No julgamento, foi fixada a tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, adicional de insalubridade e noturno”.

Gilmar Mendes sugeriu que a tese estabelecesse limite temporal para a decisão – de 1999 a 2004. Porém, os demais ministros decidiram manter o texto sem a indicação. Isso porque a decisão trata de lei específica e novas leis alteraram a cobrança no mesmo sentido da tese proposta pelo relator.

O ministro Celso de Mello não participou da sessão. A Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, alterou o regime dos servidores públicos. Desde então, os valores de contribuição previdenciária integram a aposentadoria. A partir de 2012, houve a isenção prevista em lei.

Fonte- Valor Econômico- 11/10/2018- https://www.valor.com.br/legislacao/5917769/stf-retira-contribuicao-ao-inss-sobre-verbas-trabalhistas-de-servidor

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