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STF pode retomar julgamento da ADI contra denúncia da Convenção 158 da OIT

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar o julgamento da ação de inconstitucionalidade (ADI 1.625) contra o Decreto 2.100/1996, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou (“denunciou”) a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente à dispensa injustificada do trabalhador.
Nesta semana, o ministro Teori Zavascki devolveu o pedido de vista por ele feito em sessão plenária de novembro do ano passado, depois do voto-vista da ministra Rosa Weber. No seu voto, a ministra Rosa Weber julgou o decreto de denúncia da Convenção 158 formalmente inconstitucional, não quanto à validade da denúncia em si, mas porque um decreto não pode revogar um tratado incorporado ao ordenamento jurídico como se fosse lei ordinária.

O Supremo começou a julgar a ADI 1.625 em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa (falecido), pela procedência parcial da ação para dar interpretação conforme a Constituição ao decreto, a fim de que só produza efeitos a partir da ratificação do ato pelo Congresso Nacional. Ele foi seguido pelo ministro Ayres Brito (aposentado). Em 2006, o ministro Nelson Jobim (aposentado) votou pela improcedência do pedido. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa trouxe voto-vista pela procedência total da ação – nos mesmos termos do voto proferido, no ano passado, por Rosa Weber.

A ação foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A convenção 158 da OIT foi aprovada em 1982 e foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 68/1992 e do Decreto 1.855/1996. No Decreto 2.100/1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso formalizou a denúncia da norma internacional, tornando público que deixaria de ser cumprida no Brasil a partir de novembro de 1997.

Na ADI 1625, a Contag alega violação ao artigo 49, inciso 1, da Constituição, que atribui competência exclusiva ao Congresso Nacional para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. A confederação argumenta que a Convenção 158 foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, não cabendo, portanto, ao presidente da República editar decreto revogando a promulgação.

Outra ação
A questão discutida nessa ADI que tramita no STF sem solução, há quase 19 anos, levou a Confederação Nacional do Comércio (CNC) a propor uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 39), em 15 de novembro do ano passado, que tem como relator (por prevenção) o ministro Luiz Fux.

A entidade patronal – ao contrário da Contag, evidentemente – sustenta que o decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso não viola o artigo 49, inciso 1 da Constituição, que nem seria aplicável à ratificação da Convenção 158.

Para a CNC, a convenção da OIT disciplina relações de direito privado entre empregadores e empregados, enquanto o dispositivo constitucional em causa define a competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados e convenções internacionais “que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

13/4/2016

Fonte- http://jota.uol.com.br/stf-pode-retomar-julgamento-da-adi-contra-denuncia-da-convencao-158-da-oit

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