Nesta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 657686, no qual o Distrito Federal (DF) defendia a possibilidade de compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão nele tomada será aplicada em mais de 123 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.
No recurso, o DF questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no qual se decidiu que a compensação somente é possível quando relativa a pagamento por precatórios, e não por RPVs. O recorrente argumentou que a compensação também se aplicaria às RPVs, nos termos dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 100, da Constituição Federal.
Na sessão do dia 9 de outubro, o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia julgado prejudicado o recurso, pois no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 62/2009, que é o fundamento do pedido no RE. No entanto, na sessão de hoje, reajustou seu voto para negar provimento ao RE.
O julgamento do recurso foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que concordou com o reajuste proposto pelo relator. “Como se trata de um processo subjetivo, a base de articulação do Estado já não existe. Então se chega, por isso, ao desprovimento do recurso”, observou. Os demais ministros também seguiram tal entendimento.
Fonte- STF- 23/10/2014.