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STF: não cabe recurso contra decisão que inadmite terceiro como amicus curiae

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17/10), que não cabe recurso contra decisão do ministro-relator que inadmitir o ingresso de terceiro em processo na condição de amicus curiae.

Por maioria, os ministros não conheceram do agravo interposto pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) contra despacho do ministro Marco Aurélio de rejeitar pedido da entidade para figurar como amiga da corte no RE 602584, que tem repercussão geral reconhecida e discute a incidência do teto constitucional sobre o acúmulo de proventos e pensão.

O ministro Luiz Fux trouxe voto-vista na sessão desta quarta-feira e inaugurou divergência para defender que, se o STF conhecer agravos contra inadmissão de amicus curiae, isso poderia abarrotar a Corte de recursos.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Fux e sustentou que a regra do Direito é a não intervenção de terceiro em processos. “Acho que na medida em que os processos vão se tornando mais complexos e os interesses mais abrangentes, a excessiva flexibilidade pode tornar a funcionalidade dos processos ainda menor. Além de ser a interpretação possível, do ponto de vista pragmático é a que melhor atende a funcionalidade dos litígios”, disse.

Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber reajustaram seus votos para acompanhar a maioria. Rosa defendeu que o regimento interno do STF prevê que cabe agravo contra decisão que causar prejuízo aos direitos da parte e que, por não figurar em nenhum dos dois polos do processo, o amicus curiae não é abrangido por essa prerrogativa.

Toffoli, por sua vez, havia votado antes do pedido de vista de Fux para dar provimento ao agravo a fim de admitir o ingresso da Apesp no RE, mas alterou o entendimento e seguiu a maioria no sentido de não conhecer o agravo para assentar que não cabe recurso nesses casos.

O ministro Edson Fachin foi o único a acompanhar Marco Aurélio e defender que o Supremo não poderia, por meio de interpretação, retirar a possibilidade de recorrer contra essas decisões.

“Para obstar recurso a lei deve ser expressa. E o caput do artigo 138 do Código de Processo Civil exclui explicitamente o recurso contra decisão que admite o amicus curiae, e não o contrário”, disse Fachin.

O dispositivo citado por Fachin disciplina a matéria e determina que “o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação”.

O artigo estabelece, ainda, que cabe ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

O dispositivo também afirma que a intervenção do amigo da corte “não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3”, que permite recurso de decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

17/10/2018

Fonte- https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-nao-cabe-recurso-contra-decisao-que-inadmite-terceiro-como-amicus-curiae-17102018

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