O plenário do STF definiu nesta quarta-feira, 26, a tese a ser aplicada em repercussão geral no em caso que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.
A tese aprovada foi a seguinte:
“O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993.”
Em março, a Corte finalizou o julgamento do RE 760.931, vedando a responsabilização automática da administração pública, entendendo que só cabe sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
Processo relacionado: RE 760.931
Fonte- Migalhas- 26/4/2017;
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI257892,41046-STF+fixa+tese+sobre+responsabilidade+da+Administracao+por+divida