O prazo, já com os acréscimos, venceu na semana passada, o que incentiva a judicialização e impede a apresentação de recurso pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para evitar uma cobrança retroativa (modulação). A demora provoca a multiplicação das chamadas “teses filhotes” – que pedem a exclusão de outros tributos das bases de cálculo de impostos e contribuições -, com riscos para os cofres públicos. O tema é um dos mais relevantes para a Fazenda Nacional. A estimativa é que, com a decisão do STF, deixe de arrecadar R$ 20 bilhões por ano.
O Regimento Interno do Supremo determina o prazo máximo de 60 dias para a publicação do acórdão, a partir da sessão que proclamou o resultado. Esse prazo pode ser prorrogado por duas vezes, de acordo com a Resolução nº 536/2014. O texto ainda prevê que, no caso de relatório e votos não serem liberados, a Secretaria Judiciária deverá publicar o extrato da ata de julgamento como ementa.
De acordo com o STF, o processo está com a relatora, a ministra Cármen Lúcia, e não há previsão para a data de publicação. Não são incomuns atrasos. Os textos de dois julgamentos realizados em datas próximas à da sessão sobre o ICMS (RE 574706) também não foram liberados.
Um dia antes de começar a julgar a questão, o Supremo decidiu-se pela imunidade tributária dos livros eletrônicos (RE 595676). No dia seguinte, analisou o prazo de prescrição para cobrança de FGTS (RE 522897).
A advogada Cristiane Romano, sócia do Machado Meyer Advogados afirma que, recentemente, só viu o STF aplicar a previsão da resolução sobre publicação de notas taquigráficas como acórdão em casos em que estava pendente voto do ministro Teori Zavascki, morto em acidente de avião em janeiro. A discussão sobre o ICMS, acrescenta, é antiga e, para a segurança jurídica, seria importante a publicação do acórdão.
Desde o julgamento, já foram propostas mais de sete mil novas ações sobre o tema, segundo a PGFN. O órgão já solicitou a suspensão do andamento de todos os processos no país até o trânsito em julgado do caso, em março, por meio de repercussão geral.
Com o pedido de sobrestamento, a PGFN quer evitar a proliferação de decisões que poderão ser posteriormente afetadas com uma possível modulação dos efeitos do julgamento. O órgão defende o efeito prospectivo: a aplicação do entendimento a partir de 2018. O pedido será feito em embargos de declaração, que só podem ser apresentados com a publicação do acórdão.
Em nota, a PGFN afirma que a União não deveria sofrer qualquer prejuízo por causa da pendência de publicação do acórdão. Essa circunstância, por si só, segundo a legislação, impede a aplicação da tese. Porém, não é o que está ocorrendo. “Não há qualquer segurança quanto às potenciais chances de acolhimento, pela jurisprudência, das inúmeras tentativas de extensão da tese para outras controvérsias”, diz.
Sem a publicação do acórdão, acrescenta, “não são conhecidos os fundamentos determinantes adotados pela maioria vencedora nem mesmo a forma de cálculo para operacionalização de eventual exclusão dos valores atinentes ao ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins”.
Fonte: Valor Econômico- 19/9/2017-
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