Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), da semana passada, pode abrir precedente para a redução, ou mesmo isenção, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado na conta de luz dos consumidores empresariais e residenciais. A afirmação é do advogado tributarista Mauro Benevides Neto, do escritório Maciel e Farias, cuja equipe acompanhou, na última semana, o julgamento do caso em que uma empresa reivindicava o direito de ter sua conta de luz isenta do imposto.
O resultado para este caso, acrescenta o advogado, adianta a tendência de como vai ser julgado um processo semelhante, mas de maior proporção, no qual as Lojas Americanas exigem o mesmo direito. “Quando o STF começa a receber várias demandas judiciais sobre o mesmo assunto, ele escolhe um processo e joga a característica de repercussão geral, de maneira que esse caso vai ser padrão para o julgamento de situações similares”, explica Benevides Neto.
Ressarcimento
Além da possibilidade de ter o ICMS excluído da tarifa de energia, quem entra com uma ação como essa pode, segundo o advogado, pleitear o ressarcimento do imposto recolhido nos últimos 60 meses.
“É importante entrar logo com um processo porque cada mês que passa é um mês a menos que a pessoa tem o direito de pedir”, acrescenta o advogado.
Sobre o pedido de ressarcimento, há, contudo, uma ponderação. “Se várias pessoas entrarem com o mesmo processo, isso vai gerar um impacto econômico grande para a Companhia Energética do Ceará (Coelce), por exemplo. Por isso, o STF tem o mecanismo de modulação de efeito, que vai definir critérios para dar esse direito às pessoas”, explica o especialista.
Desse modo, acrescenta, apenas quem já entrou com a ação teria direito, nesse caso, à restituição do ICMS descontado.
Peso do imposto
A alíquota do imposto que incide na tarifa energética do Ceará, segundo Mauro Benevides Neto, é uma das maiores dentro do patamar permitido: 27%, sendo 25% de ICMS e outros 2% referentes ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
O peso do ICMS sobre cada tipo de serviço é estabelecido pelos próprios estados, obedecendo ao critério de essencialidade estabelecido na Constituição, de manter a taxa mais baixa conforme o serviço seja mais essencial à população.
“Na energia está a maior alíquota do Estado, comparada com munição e tabaco”, relaciona Benevides Neto.