O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário 705.423, no qual se discutiu se a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados poderia ou não impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação desses tributos.
A corte entendeu que as isenções fiscais da União afetam verbas repassadas aos municípios. Assim, a tese de repercussão geral fixada ficou com o seguinte teor: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao IPI por parte da União em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte- http://www.conjur.com.br/2016-nov-28/supremo-aprova-tese-desoneracoes-impostos-federais