Home > STF > STF adota medidas para acelerar a prestação jurisdicional e diminuir acervo

STF adota medidas para acelerar a prestação jurisdicional e diminuir acervo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem implementado medidas para reduzir o acervo de processos na Corte e no Judiciário, com os casos de repercussão geral, com o objetivo de assegurar ao cidadão uma prestação jurisdicional mais célere. A gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência da Corte, desde setembro de 2014, tem sido marcada por diversas ações que visam atender à exigência constitucional da razoável duração do processo.

Entre as medidas, está a priorização dos julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, tendo em conta o número de processos sobrestados em outras instâncias que aguardam decisão do Tribunal. Também foi dada prioridade para a retomada de julgamentos de processos cuja análise já havia se iniciado, com a inclusão em pauta de inúmeros processos com retorno de pedido de vista.

Ainda foram pautadas pelo presidente ações diretas de inconstitucionalidade com liminares já deferidas, pendentes de julgamento quanto ao mérito. Outra medida que buscou diminuir o acervo de ações no Judiciário foi a edição de súmulas vinculantes pelo Plenário do STF. Foram aprovados 23 novos enunciados desde setembro de 2014. Sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, em 2015, o Plenário da Corte julgou 2.735 processos. No primeiro semestre de 2016, o Pleno analisou 1.501 julgados.

O presidente também implementou medidas internas para acelerar o trâmite processual no tribunal. Em agosto de 2014, ainda como presidente em exercício, autorizou a criação de força-tarefa para colocar em dia a distribuição dos processos acumulados na Corte. Cerca de 2.600 feitos aguardavam distribuição na época.

Em outubro do mesmo ano, o ministro assinou a Resolução 536, que regulamentou dispositivo do Regimento Interno da Corte (artigo 95) sobre a publicação de acórdãos no STF. A regra regimental fixa prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para que esses documentos sejam publicados.

Ainda em outubro de 2014, em cumprimento à Resolução 536/2014, 437 acórdãos que aguardavam a formalização de seu julgamento foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF. Na ocasião, o ministro Lewandowski ressaltou que a publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional.

Em junho de 2015, o ministro Lewandowski assinou termo de cooperação com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República para garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a fim de acelerar os processos que envolvem subtração internacional de crianças e adoção internacional no órgão do Executivo.

Na área administrativa, foi implantado no STF o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Judiciário para melhorar o fluxo de informações e expedientes administrativos. Por meio de gestão eletrônica, o sistema elimina trâmites em meio físico, resultando em celeridade nos processos internos, com melhorias na gestão de recursos, com organização e segurança.

Outra novidade da gestão do ministro Lewandowski para dar mais celeridade à prestação jurisdicional foi aprovada em junho de 2016, em sessão administrativa, quando os ministros do STF aprovaram a Emenda Regimental 51, que permite o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual da Corte. A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal- 21/7/2016;
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=50020&tipo=D

You may also like
STF: É inconstitucional lei que reorganizou presidência da República e ministérios
Não cabimento da ação rescisória em modulação
STF vai definir se incide juros de mora entre expedir e pagar precatório
STF adia julgamento sobre compartilhamento de dados da Receita com MP