O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83, de 04 de dezembro de 2015.
FLÁVIO VILELA CAMPOS