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Solução de Consulta nº 57, de 27 de Fevereiro de 2015

DOU de 8/4/2015. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: PORTARIA. ZELADORIA. Os serviços de portaria e de zeladoria, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; RPS, art. 219, § 2º, I, XX; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191, § 2º. FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/04/2015&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=84

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