DOU de 8/10/2018. ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias- EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL.
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 – COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014. EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO.
Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 126 – COSIT, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 20, 22, inciso I, 28, inciso I, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6, e 89; Lei n.º 8.213, de 1991, artigos 59, 60, parágrafo 3º, e 86, parágrafo 2º; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19; IN RFB n.º 1.717, de 2017, artigos 84 a 87; NOTA PGFN/CRJ/Nº 520/2017.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Não produz efeitos a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB Nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da DISIT 05
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/10/2018&jornal=515&pagina=66&totalArquivos=232