Home > Receita 2016 > Solução de Consulta nº 17, de 1º de Março de 2016

Solução de Consulta nº 17, de 1º de Março de 2016

DOU de 12/5/2016.  ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  EMENTA: DÉBITOS VINCENDOS DE IRRF E CSSL RETIDA NA FONTE. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE PARA COMPENSAÇÃO DAQUELES DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE.

Para fins de compensação, os débitos vincendos de IRRF e CSLL retidos na fonte não são considerados débitos próprios do contribuinte cujo pagamento sofreu a retenção, mas sim da fonte pagadora responsável pela retenção, sujeito passivo da obrigação tributária na condição de responsável. Não é possível a utilização de crédito reconhecido em favor do contribuinte que sofre a retenção para a compensação daqueles débitos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, arts. 121, II e 128; Lei 9.430, de 1996, art. 74; Instrução Normativa RFB nº 1.300, art. 41, § 9º.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/05/2016&jornal=1&pagina=63&totalArquivos=248

You may also like
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
Fisco esclarece tributação sobre ganho de capital
Empresas aceleram aquisições para pagar menos IR
Falhas em sistema do Fisco dificultam defesas
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?