Home > Receita 2016 > Solução de Consulta nº 143, de 27 de Setembro de 2016

Solução de Consulta nº 143, de 27 de Setembro de 2016

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.

A não incidência da contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art.1º da Lei nº 7.418, de 1985.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso II e § 4º; Ato Declaratório nº 4, de 31 de março de 2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Súmula AGU nº 60, de 8 de dezembro de 2011.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEFICÁCIA.

É ineficaz a parte da consulta que não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, bem como não indica os dispositivos da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº. 70.235, de 1972, artigo 52, VIII; Decreto nº 7.574, de 2011, artigo 94, VIII; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, artigo 3º, § 2º, IV, e artigo 18, incisos I e XI.

FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral

Fonte- http://www.lex.com.br/legis_27206518_SOLUCAO_DE_CONSULTA_N_143_DE_27_DE_SETEMBRO_DE_2016.aspx

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