Os tributos são dedutíveis, na determinação do lucro real, no período de apuração em que ocorridos os respectivos fatos geradores. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 37, § 1º, e 41, caput e § 1º; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Resolução CFC nº 750, de 1993, art. 9º. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: RESULTADO AJUSTADO. TRIBUTOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REGIME DE COMPETÊNCIA. Os tributos são dedutíveis, na determinação do resultado ajustado, no período de apuração em que ocorridos os respectivos fatos geradores. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 37, § 1º, 41, caput e § 1º, e 57, caput; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Resolução CFC nº 750, de 1993, art. 9º; Instrução Normativa SRF nº 390, de 2004, art. 50.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral