Home > Receita 2018 > Solução de Consulta n º 152, de 26 de Setembro de 2018

Solução de Consulta n º 152, de 26 de Setembro de 2018

O Ato declaratório PGFN nº 13/2011 impede a constituição de crédito tributário de contribuição previdenciária (inclusive patronal) relativamente aos pagamentos efetuados a título de auxílio-creche a trabalhadores com filhos até o limite de cinco anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas, porém, atendidos os requisitos legais de não integração do salário-de-contribuição previstos no art. 28, § 9º, alínea “s”, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidem contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a trabalhadores com filhos até o limite de seis anos de idade; AUXÍLIO-BABÁ.

Comprovadas as despesas realizadas, não integrarão o salário-de-contribuição e a base de cálculo da contribuição da empresa, para fins de custeio previdenciário, os pagamentos efetuados a título de auxílio-babá a trabalhadores com filhos até o limite de seis anos de idade, limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e desde que evidenciado o registro do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária na carteira de trabalho da empregada.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19, inciso II, § 4º; Ato declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011; Ato declaratório PGFN nº 1, de 2 de janeiro de 2014; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea “s”; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214, § 9º, incisos XXIII e XXIV; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 58, incisos XXII e XXIII.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-BABÁ. A RFB não constituirá crédito tributário de imposto sobre a renda de pessoa física relativamente a pagamentos efetuados a título de auxílio-creche e auxílio-babá a trabalhadores com filhos até o limite de cinco anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19, II, § 4º; Ato declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011; e Ato declaratório PGFN nº 1, de 2 de janeiro de 2014.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não se refira a dúvida de interpretação da legislação tributária federal.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral Da Cosit

Fonte-http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/10/2018&jornal=515&pagina=33&totalArquivos=104

You may also like
Lei que autoriza União a bloquear bens de devedor do Fisco é inconstitucional, dizem especialistas
Receita Federal alerta para e-mail falso sobre malha do Imposto de Renda
Instrução Normativa RFB nº 1.862, de 27 de Dezembro de 2018
Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades no fechamento do EFD-Reinf