DOU de 27/1/2016. ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS.
A apuração de Contribuição para o PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constitui fato gerador da obrigação tributária acessória correspondente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições). A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD Contribuições, se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita for superior a R$ 10.000,00. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 175, DE 3 DE JULHO DE 2015 DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5°.
ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe