Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de reparos e consertos em veículos automotores em geral, com defeito ou danificados, em caráter isolado, não estarão sujeitos à retenção na fonte da CSLL…
Conheça a íntegra clicando no link:
Fonte- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=35544