DOU de 22/9/2017. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: LIVROS OBRIGATÓRIOS. ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA.
A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, dispensa a apresentação do Livro Caixa, todavia não implica a dispensa da apresentação dos demais livros fiscais exigidos na legislação. A elaboração da escrituração com base nos critérios e procedimentos simplificados não afasta a obrigatoriedade de apresentação dos demais livros fiscais exigidos na legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 26, 27 e 40; Resolução CGSN nº 94, arts. 61 e 65.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=350398