Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2014 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU DE 04/04/2014, Seção 1, PÁGINA 82).
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 39, §§ e incisos; IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º, §§ 9º e 11.
ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Chefe
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=366169