A Portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo nº 49, de 29 de junho de 2016 (DOU de 1º.07.2016), prorrogou por 90 dias a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet, de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 7, de 28.03.2016, publicada no D.O.U de 29.03.2016, que teria início a partir de 30.06.2016.
Cumpre informar que a portaria que teve o prazo de vigência prorrogado instituiu a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet em 17 (dezessete) Gerências do Interior do Estado e em todas as Agências – ARTEs de: Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco.
As 17 Gerências incluídas na obrigatoriedade são: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, bem como em suas respectivas Agências – ARTEs.
Portanto, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet nas localidades acima mencionadas se dará a partir de 29 de setembro de 2016. Desta forma, é importante que as empresas e escritórios de contabilidade estejam cientes desta nova obrigatoriedade, pois, a partir deste dia, todas as homologações de rescisões de contrato de trabalho realizadas no Ministério do Trabalho serão feitas através desse sistema.
5/9/2016
Fonte- http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=36104