MINISTÉRIO DA FAZENDA
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
DOU de 04/02/2015 (nº 24, Seção 1, pág. 9)
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º – O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.20:
“2.20 – Perfil LIBPARCSN
Permitida a habilitação de usuários internos: sim
Permitida a habilitação de usuários externos: não
2.20.1 – Aplicação Simples Nacional: Liberação de pedido de parcelamento do Simples Nacional
2.20.2 – Classificação: Operacional
2.20.3 – Perfil de Alteração: sim
2.20.4 – Usuários
2.20.4.1 – Usuários que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) em exercício em: Xcat, Xort ou Dirac; e
b) autorizados pelo: Chefe imediato ou seu substituto.” (NR)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO – Secretário
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_26443037_PORTARIA_N_38_DE_3_DE_FEVEREIRO_DE_2015.aspx