A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.22: “2.22 – Perfil SUPORTE Permitida a habilitação de usuários externos: não 2.22.1 – Aplicação Simples Nacional: Informações gerenciais relativas ao Portal do Simples Nacional. 2.22.2 – Classificação: Operacional 2.22.3 – Privilégios: Permite consultar e administrar informações gerenciais relativas ao Portal do Simples Nacional. 2.22.4 – Usuários 2.22.4.1 – Usuários Internos: Servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. 2.22.5 – Parâmetros Adicionais: 2.22.5.1 – O parâmetro adicional não deve ser preenchido.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILAS SANTIAGO Secretário Executivo