Se, por um lado, entrar no Simples traz benefícios como a incorporação de oito tributos em apenas uma guia de recolhimento e a diminuição do custo previdenciário com a folha de pagamento, por outro, poderá elevar a carga tributária final de micro e pequenos empreendedores que não têm empregados.
“Embora a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que ampliou a gama de atividades contempladas pelo Simples Nacional, tenha incentivado diversos empreendedores a mudar de regime tributário, o ideal é realizar um estudo tributário para saber se realmente é vantagem migrar, por exemplo, do lucro presumido para o Simples Nacional”, alerta a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Com o prazo para o enquadramento chegando próximo ao limite – 30 de janeiro –, os empreendedores devem acelerar as análises para verificar se vale a pena a migração.
“O empresário deve solicitar ao seu contador para que preventivamente faça os levantamentos no fisco federal, estadual e municipal para certificar-se se a empresa possui algum débito ou pendências que poderão ocasionar o indeferimento do pedido de opção”, explica Elvira.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no Portal www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Fonte: Portal Administradores- 16/1/2015;
http://www.contabeis.com.br/noticias/22138/simples-nacional-nem-sempre-e-melhor-opcao-para-empresas-afirma-especialista/