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Simples Nacional: Efeitos dos sublimites na apuração

Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites para 2018

Através da Resolução nº 136/2017 (DOU de 06/12) o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites para 2018.

Para que serve o sublimite?

O sublimite determina até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.

Até 2017 a maioria dos Estados não haviam adotado sublimites. Assim, na apuração do DAS estava contemplado o ICMS e o ISS.

Com o advento da Lei Complementar nº 155/2016, que elevou o teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões, foi criado um sublimite obrigatório. Assim o Estado que não publicar sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o ICMS e o ISS a importância de R$ 3,6 milhões.

Simples Nacional

Teto anual

Enquadramento Até 2017

MEI – 60 mil

ME- 360 mil

EPP- 3,6 milhões

A partir de 2018

MEI- 81 mil

ME- 360 mil

EPP- 4,8 milhões

Assim, a partir de 2018 todos os Estados terão como sublimite a importância de R% 3,6 milhões. Exceto os Estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram R$ 1,8 milhões como valor de sublimite, conforme Resolução nº 136/2017.

Com o sublimite somente poderão recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional, até o valor descrito (1,8 milhões ou 3,6 milhões)

Pela regra, no Estado de São Paulo, a empresa que teve receita em 2017 de até R$ 3,6 milhões vai começar 2018 pagando todos os tributos no Simples Nacional, inclusive o ICMS e o ISS. Mas deve ficar atento, se 2018 tiver receita de até R$ 4,320 milhões pode continuar recolhendo o ICMS e o ISS no Simples até o final do ano, mas em 2019 terá de recolher estes impostos fora do Simples Nacional. Se ultrapassar o valor R$ 4,320 milhões no mês seguinte terá de recolher o ICMS e o ISS em guias próprias.

Se a empresa auferiu em 2017 receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, vai começar o ano de 2018 recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional.

Simples Nacional- Alteração- Regras de permanência
Imagem explicativa no link:

http://www.contabeis.com.br/noticias/36123/simples-nacional-efeitos-dos-sublimites-na-apuracao/

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Estados e municípios não adotaram o novo limite do Simples

Na prática os Estados e os municípios “não adotaram o novo teto do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões”. Assim, as empresas podem continuar ou aderir ao Simples Nacional, no entanto, se tiver receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões terão de recolher fora do Simples o ICMS e o ISS.

Consulte a íntegra da Resolução CGSN nº 136/2017 (DOU de 06/12) no link:

http://www.seac-abc.com.br/noticias/mostrar.php?codigo=25083

Fonte: Siga o Fisco- 7/12/2017-
http://www.contabeis.com.br/noticias/36123/simples-nacional-efeitos-dos-sublimites-na-apuracao/

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