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Serviços de coleta de resíduos sofrem retenção previdenciária de 11% se houver cessão ou locação de mão de obra

A Receita Federal do Brasil entendeu que os serviços de coleta de resíduos não perigosos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, enquanto a prestadora for optante pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, a qual, após, sujeita-se à retenção.

(Solução de Consulta Cosit nº 18/2014 – DOU 1 de 09.04.2014)

Fonte: IOB Online- 9/4/2014.

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