O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13/03), por 66 votos a 5, o projeto de lei que cria o novo cadastro positivo de crédito.
Um dos projetos de maior interesse do Banco Central, torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas, com a criação de um banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
O cadastro positivo é uma espécie de histórico de crédito de cada consumidor. Por meio desse histórico, uma loja poderia, por exemplo, saber se determinado cliente costuma pagar em dia suas contas, representando um risco menor de inadimplência. Com isso, poderá oferecer crédito com juros menores.
A Câmara concluiu no dia 20 de fevereiro a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei. Por ser do Senado, o texto teve de voltar à Casa, onde foi aprovado nesta quarta cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sem alterações.
Após a sanção do presidente da República, o Banco Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois disso, há ainda um prazo adicional, para que as empresas possam se adaptar.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi relator do texto na CCJ, voltou a dizer que as modificações feitas pela Câmara dos Deputados foram importantes e aperfeiçoaram o projeto.
“O Banco Central se comprometeu a ir ao Senado em seis meses apresentar um relatório com os resultados concretos em relação aos juros e ao spread bancário”, disse.
Atualmente, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados. Com o texto aprovado no Congresso, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.
Os dados serão geridos por empresas de crédito, que poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor para classificá-los como bons pagadores ou maus pagadores.
As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O banco de dados já existe desde 2011, com participação voluntária dos clientes. O serviço é prestado por empresas especializadas, como a Boa Vista SCPC, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.
Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva dos parlamentares é que alcance 110 milhões de consumidores.
O texto, que teve origem do Senado, foi alterado na Câmara dos Deputados e incluiu um dispositivo segundo qual a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A matéria já havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), concordou com as alterações feitas pelos deputados e não propôs novas mudanças. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC).
O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. Existente desde 2011, com participação voluntária dos clientes, o serviço é prestado por empresas especializas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.
De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações.
Também está no texto aprovado a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A regra atual não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a aprovação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.
Há também exigência para que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores.
O senador Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. A matéria tramitou na Câmara dos Deputados, contando com redação final do deputado federal Walter Ihoshi (PSD), que atualmente é o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Jucesp.
Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas sobre a possibilidade de o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.
*Com Estadão Conteúdo, Agência Brasil e Senado Notícias- 13/3/2019
Fonte- https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/senado-aprova-novo-cadastro-positivo-de-credito