O Ministério do Trabalho vai editar uma regra de transição que vai permitir o pagamento de forma retroativa das parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores que ficaram prejudicados com as mudanças na medida provisória (MP 665), que restringiu o acesso ao benefício. A proposta com regras mais brandas, aprovada pelo Congresso Nacional com o aval do governo, deverá ser sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff, sem alterações. O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que ninguém será prejudicado, mesmo que já tenha conseguido um novo emprego.
— Quem se habilitou e teve o pedido negado poderá solicitar o benefício novamente, com base nas novas regras — disse ao GLOBO o ministro do Trabalho, Manoel Dias.
A MP editada no fim do ano passado começou a valer em 28 de fevereiro de 2015 e vigorou até ontem – com regras mais duras para ter acesso ao auxílio. Entre elas, carência de 18 meses para ter direito ao seguro-desemprego, no primeiro pedido e de 12 meses, no segundo. O prazo anterior era de seis meses e ficou valendo apenas a partir do terceiro pedido. No Congresso, o prazo caiu para 12 meses na primeira solicitação e 09 meses, na segunda – o que vai ampliar o universo de trabalhadores a serem beneficiados.
De acordo com a legislação, o seguro-desemprego é pago aos desempregados e o prazo para solicitar o benefício varia entre sete e 120 dias – a contar da data da demissão. Ou seja, o prazo para quem foi demitido durante a vigência da MP ainda não prescreveu. O Ministério pretende que o sistema com as novas regras já esteja rodando na próxima semana.
Para facilitar o pagamento, o Ministério estuda trabalhar em duas frentes: convocar quem deu entrada no seguro-desemprego nos postos do Sine ou nas agências da Caixa Econômica Federal e teve o pedido negado e realizar uma campanha para alertar os trabalhadores sobre seus direitos.
Para ter uma noção exata do número de beneficiários e do valor a ser pago, o Ministério está aguardando dados da Dataprev. Também está esperando um parecer do departamento jurídico da pasta para adotar os procedimentos.
O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 788,00 e R$ 1.385,91. O número de parcelas, entre três e cinco, dependendo do período de permanência no emprego.
A MP também altera as regras do abono salarial (PIS), equivalente a um salário para os trabalhadores com salários de até dois salários mínimos. Na proposta original, o governo fixou pagamento em valor proporcional aos meses trabalhados e elevou o prazo de carência no emprego de um mês para seis meses. Mas, durante as negociações com o Congresso, foi mantido a carência atual. As novas regras valerão para os benefícios a serem pagos em 2016.
Fonte- O Globo- 16/6/2015- http://oglobo.globo.com/economia/seguro-desemprego-ministerio-editara-regra-de-transicao-para-quem-foi-prejudicado-16456272