Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.12.2013, a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Educação n° 17, a qual dispõe sobre procedimentos operacionais referentes ao processo de encaminhamento dos requerentes do Seguro-Desemprego aos cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional concedidos no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.
Tratado ato traz, dentre outras disposições, que o trabalhador requerente deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de domicílio, este último podendo ser em nome próprio, do cônjuge ou de familiar, além da documentação exigida para habilitar-se ao Seguro-Desemprego.
Será cancelado o benefício quando o trabalhador:
– ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula;
– tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária total do curso FIC;
– tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada à instituição de ensino ou ao Ministério da Educação;
– descumprir os deveres expressos no Termo de Compromisso assinado no ato de matrícula; ou
– quando a média de frequência no curso, aferida mediante controle mensal, for inferior a 75%.
Fonte- Netcpa.