A comissão mista de senadores e deputados que analisa a Medida Provisória (MP) 668/2015 aprovou nesta quinta-feira (26) requerimento para a realização de duas audiências públicas com representantes do governo e do setor empresarial para debater a matéria. A MP, que faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo Executivo, eleva as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens, entre outras medidas.
Na próxima terça-feira (31), a comissão discutirá as alterações propostas pela MP com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade. Também será convidado, para esse dia, o tributarista Ary Oswaldo Mattos Filho.
Para a segunda audiência, em 8 de abril, serão chamados o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho. O representante empresarial será o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Carlos Buch Pastoriza.
Para bens em geral, a MP eleva a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins, de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria, toucador ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%.
Impactos
O presidente da comissão mista, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) adiantou que vai solicitar à Consultoria Legislativa do Senado estudo sobre os impactos das alíquotas adotadas para os dois tributos, quando da mudança para o modelo da não-cumulatividade da cobrança, em 2002.
A solicitação foi do deputado Benito Gama (PTB-BA), que lembrou ter sido o relator do tema naquele momento, uma medida provisória que resultou na Lei 10.865, de 2004 – essa a norma que está sendo alterada pela atual MP 668/2015.
Benito reconheceu que houve dificuldade de calibrar as alíquotas lá atrás, salientando que isso foi pontuado no seu relatório. Segundo ele, ficou registrado que poderia haver tanto aumento como decréscimo de arrecadação do PIS/Pasep, o que deveria ser ajustado com o tempo. Antes, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), ao sugerir a presença de um tributarista no debate, havia dito que houve aumento de arrecadação na mudança de modelo.
— Na realidade, houve uma calibragem para cima que nunca foi corrigida — afirmou Pauderney.
Na visão do deputado, o aumento atual das alíquotas vem onerar ainda mais os preços dos importados e as contribuições acabaram se transformando, pelo peso da arrecadação e complexidades de seus regulamentos, numa “espécie de ICMS federal”.
Justificativa
O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no país paguem mais imposto do que os importados. Teria sido a forma de contrabalançar a decisão de 2013, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação. O aumento de arrecadação é estimado em quase R$ 700 milhões esse ano.
O total de emendas apresentadas ao texto chegou a 177, mas cinco foram retiradas pelos autores. O relator da MP, deputado Manoel Junior (PMDB-PB) salientou que há no conjunto emendas que tratam de temas diversos aos do texto encaminhado pelo Planalto. Ele destacou a importância da matéria e disse que será feito todo o esforço para agilizar a votação.
Se aprovada pela comissão mista, a matéria seguirá para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A norma passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.
Temas adicionais
A MP 668 ainda trata de hipóteses de vedação de direito a crédito em relação ao valor da Cofins-Importação. Ela dispõe também sobre o uso de valores oriundos de constrição judicial (penhora, arresto e outros mecanismos), depositados na conta única do Tesouro até 9 de julho de 2014, para quitação antecipada de dívidas referentes programas de parcelamentos com a Fazenda Pública.
Além disso, a MP promove a revogação de capítulo inteiro referente a letras imobiliárias da lei 4.380, de 1964, e de disposições a respeito de penalidades em casos de irregularidade em hipóteses de compensação de débitos.
Também revoga competência do Conselho Monetário Nacional para dispor sobre aplicação dos recursos proveniente de captação de poupança e também de dispositivos da lei 8.177, de 1991, que previam cláusula de atualização monetária pela remuneração básica dos depósitos de poupança para contratos celebrados por entidades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS), com recursos dos depósitos de poupança.