Três decisões distintas da Justiça Federal determinaram que algumas empresas podem utilizar crédito originado de saldo negativo de IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL para quitar débitos Federais.
Tanto a sentença, da JF/SP, quanto duas liminares, uma da JF/RJ e outra da JF/SP, determinaram que os órgãos da Receita Federal admitam o processamento dos PER/DCOMPs a serem transmitidos pelas empresas, utilizando os respectivos saldos negativos de IRPJ e CSLL do ano-calendário 2017, independentemente da prévia entrega do ECF.
As decisões afastaram a IN 1765/17, da Receita Federal, que passou a exigir dos contribuintes a confirmação de entrega da ECF previamente à transmissão dos seus respectivos PER/DCOMPs. Na sentença, o juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 1ª vara de São Bernardo do Campo/SP, destacou:
“Assim, mesmo se por um arroubo de eficiência, o Fisco conseguir analisar declarações de compensação envolvendo saldo negativo de IRPJ e CSLL antes da entrega da respectiva EFC, não se vislumbra prejuízo à fiscalização.”
Sobre as decisões, o advogado tributarista, Marcelo Jacinto Andreo, do escritório Barbero Advogados explica que com a IN foi criada a obrigação tributária, a ECF, cuja regulamentação quase que impossibilita a utilização nos primeiros meses do ano de créditos apurados no exercício anterior para a compensação de tributos recorrentes da empresa.
“Claramente a Instrução Normativa n° 1.765, dificulta a utilização pelo contribuinte dos créditos apurados para abatimento dos tributos federais devidos pela empresa, haja vista a nova obrigação tributária criada, que praticamente impossibilita a compensação dos tributos nos primeiros meses do ano, como era comumente realizado pelas sociedades empresárias, gerando impacto direito no caixa das mesmas. Entendemos que tal ato do fisco federal é abusivo, passível de discussão no âmbito judicial.”
Veja a sentença- http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180412-11.pdf
e as liminares – http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180412-12.pdf
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180412-13.pdf
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Fonte- Migalhas- 14/4/2018- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278361,51045-Saldos+negativos+de+IRPJ+e+CSLL+podem+ser+usados+na+quitacao+de