A licença paternidade, que existe desde janeiro com 15 dias além dos cinco que eram concedidos, depende, antes de qualquer coisa, da adesão da empresa privada ao Programa Empresa Cidadã, que deve ser feito na Receita Federal do Brasil através de código de acesso ou certificado digital válido.
Assim, no caso de empresa privada, continua obrigatória a concessão de apenas cinco dias de licença paternidade. Os outros 15 dias são facultativos.
Para explicar como deve ser tratada esta questão, o Em Conta conversou com o especialista em finanças Marcos Sarmento Melo, que também é sócio-diretor da Valorum Gestão Empresarial. Ele orienta que, no caso de não ser concedida a licença estendida de 20 dias, o melhor mesmo é empregado e empregador conversarem, levando em conta o ambiente de trabalho sadio e a possibilidade de progressão na profissão.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) apenas 7,6% dos pais usam o benefício, o que dá, assim mesmo, um custo de R$99 milhões.
Link para ouvir a entrevista- http://radios.ebc.com.br/em-conta/edicao/2016-09/saiba-porque-licenca-paternidade-de-20-dias-nao-vale-para-todos
30/09/2016- – EBC Rádios
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/09/saiba-por-que-licenca-paternidade-de-20.html