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S-2260 – Novo evento -Trabalho intermitente

A Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como “reforma trabalhista”, criou o trabalho intermitente, assim considerado o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua (alternância de períodos de atividade e de inatividade), determinada em horas, dias ou meses.

Em razão desta novidade, a versão 2.4 do eSocial incluiu o evento S-2260 – Convocação para trabalho intermitente, para informação dessa modalidade de contrato, com dados como jornada (s) diária (s) e local da prestação dos serviços.

Fonte: Editorial IOB- 2/10/2017-
http://www.portalesocial.com.br/S-2260.asp

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