Este evento destina-se a prestar informações relativamente aos pagamentos concernentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e ao pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
O empregador/a empresa que pagaram remuneração, rendimento ou PLR para empregados e remuneração para contribuintes individuais que lhes prestaram serviços são os responsáveis pelas informações deste evento, que deverá ser enviado até o dia 7 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Os pagamentos lançados neste evento devem ter sido previamente informados em um dos eventos a seguir:
a) S-1200 – Remuneração do Trabalhador;
b) S-1202 – Remuneração de Trabalhadores RPPS;
c) S-2299 – Desligamento;
d) S-2399 – Trabalhador sem Vínculo – Término.
Fonte: Editorial IOB- 31/5/2016-
http://www.portalesocial.com.br/pagto-rendimentos.asp