Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento S-2200 – Admissão do Trabalhador, até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 – Admissão do Trabalhador para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
Por ser este evento opcional, só deverá ser utilizado pelo empregador que admitir um empregado em situação em que não disponha de todas as informações necessárias ao envio do evento S-2200 – Admissão do Trabalhador, devendo ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade do eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
Fonte: Editorial IOB- 17/1/2017-
http://www.portalesocial.com.br/s-2190.asp